terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Ato Médico: profissionais da saúde sem autonomia

Em 21/10/2009 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7703/06, chamado de Ato Médico, que regula o exercício da medicina e determina que procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos médicos. A proposta da lei é de deixar mais restrita e detalhada as regras quanto aos procedimentos médicos, o que pode gerar muita discussão e contestações judiciais entre outras área da saúde. Como por exemplo, a exclusidade dos médicos quanto a formulação de diagnósticos de doenças e prescrição de medicamentos. Além disso, entidades representativas de outras áreas da saúde se opõem à proposta com o argumento de que a população tem o direito ao livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar obrigatoriamente por uma consulta médica.
Ainda segundo o Ato Médico aprovado pela Câmara, as atividades realizadas normalmente por outros profissionais ligados ao setor da saúde, como a aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo), são explicitamente citadas como não privativas de médico. No entanto, deve haver uma indicação médica para o procedimento.
Diversos profissionais terão seu trabalho subordinado aos médicos, e a sociedade perderá seu livre direito de ter acesso a um profissional da saúde.
Espero, com esse post, difundir esse fato, levar informação a muitas pessoas para que possam votar e opinar a esse respeito.
Gostaria de contar brevemente uma situação pela qual passei (dentre tantas) no ano de 2004, quando trabalhei numa clínica de fisioterapia que prestava serviços para um convênio. Uma senhora chegou com queixa de dor no quadril e uma guia médica com o pedido de dez sessões de fisioterapia. O médico que fez a prescrição não determinou apenas o número de sessões (dez, esse número místico que médicos e planos de saúde adoram), mas também o que deveria ser feito na fisioterapia: aplicação de ondas curtas, dentre outras coisas.
Bom, a esta altura eu já havia feito uma breve anamnese com a paciente e já sabia que ela tinha uma prótese em um dos quadris, uma contra-indicação total para o uso de ondas-curtas (prescrito pelo médico). Quando tentei explicar isso pra ela, recebi uma negativa. Ela me disse que o médico havia MANDADO fazer e que, se ele disse, como poderia estar errado?"
Pacientemente eu tentei explicar de uma forma simples o funcionamento de um aparelho de ondas curtas, sem muito sucesso. Mas para resumir, devido ao calor profundo que o aparelho gera, se aplicado sobre uma região que tenha implante metálico, pode até fazer o implante derreter, e gerar consequências graves!
No final das contas ela ficou meio descontente com o que eu disse e por NÃO TER APLICADO O ONDAS CURTAS, e eu, ciente de que estava aplicando os conhecimentos que obtive na faculdade, e certa de que se tivesse seguido a prescrição médica, teria causado um sério dano à paciente, além de correr o risco de ser processada e até mesmo ter meu crefito suspenso, já que o senhor doutor que prescreveu o tal aparelho não iria responder pelos meus atos de fisioterapeuta. Pois quem está habilitado para avaliar e prescrever uma conduta fisioterapêutica é o fisioterapeuta.
Essa é apenas uma de muitas histórias que vemos por aí, todos os dias, eu e meus colegas de profissão e da área da saúde.
Temos que lutar para informar a todos sobre o Ato Médico, e evitar que ele seja colocado em prática.
A Agência Senado está promovendo uma enquete, através do seu site, sobre a regulamentação da medicina. A pergunta "você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02?" ficará no ar até o fim de dezembro e pode ser acessada na página principal da Agência. Dê o seu voto ao projeto, que foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, e, agora, aguarda a avaliação dos senadores.
http://www.senado. gov.br/agencia/ default.aspx? mob=0.

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